POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO TERRORISMO
Neste documento é apresentada a versão resumida da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo da LAZO SERVIÇOS DIGITAS LTDA, CNPJ: 48.943.888/0001-22, Nome Fantasia: ORIGIN P2P. A versão completa pode ser solicitada no endereço eletrônico compliance@originp2p.com.br
INTRODUÇÃO
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Terrorismo tem como objetivo estabelecer padrões para garantir a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT) na ORIGIN P2P. É uma norma obrigatória para todos os colaboradores, parceiros, sócios e terceiros que atuam em conjunto com a empresa.
A implementação adequada desta Política e de outras medidas de combate à corrupção é essencial para manter os padrões éticos da ORIGIN P2P. É por meio desta Política que será possível monitorar e obter informações sobre as atividades de clientes, parceiros, colaboradores e terceiros, a fim de conhecer e compreender todas as transações comerciais ou não realizadas pela ou por meio da ORIGIN P2P. Esse monitoramento é necessário para mitigar, fiscalizar e identificar quaisquer ações suspeitas que possam indicar a presença de crimes, fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outra atividade ilícita.
OBJETIVOS
Os objetivos desta Política são consolidar as normas que garantam a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, além de reforçar o cumprimento e o compromisso da ORIGIN P2P com os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação e nas regulamentações aplicáveis. A Política deve ser divulgada a todos os colaboradores, parceiros, terceiros e outras partes interessadas que tenham conexão com as transações realizadas pela ORIGIN P2P.
Além disso, a Política busca ser transparente e aplicada diariamente nas operações e transações da ORIGIN P2P, de forma harmônica com as demais políticas de compliance da empresa, especialmente as relacionadas à prevenção de atos ilícitos e corrupção. No entanto, em caso de contradição ou conflito, prevalecerão as disposições desta Política.
DEFINIÇÕES
Para fins da presente Política e de outras que compõem o Compliance, adotamos as definições adiante. Contudo ressaltamos que as definições apresentadas não possuem o condão de exaurir os significados e sim exemplificar. Dessa forma, caberá a cada colaborador, parceiros ou terceiros a aplicação extensiva de algum termo quando entender a presença de qualquer transação ou operação que apresente indícios de qualquer ato ilícito.
LAVAGEM DE DINHEIRO – É a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – É quando alguém por qualquer meio, direta ou indiretamente, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou tendo conhecimento de que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
TERRORISMO - É a prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos em legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
SUBORNO – Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro) direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.
DUE DILIGENCE – processo de avaliação de riscos de corrupção, reputação e integridade nos relacionamentos com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros com base na avaliação de perfil, histórico de práticas de corrupção e presença em listas de restrição que possam indicar padrões ilícitos.
CÓDIGO DE CONDUTA – Diretriz que estabelece a Identidade Corporativa e princípios éticos que deve ser observada em todos os relacionamentos da ORIGIN P2P, em especial entre os colaboradores e prestadores de serviço.
COLABORADORES – Compreende toda pessoa física, no Brasil ou no exterior, que tenha vínculo empregatício com a ORIGIN P2P, ainda que em caráter temporário ou intermitente.
TERCEIROS – Prestadores de serviço, fornecedores, parceiros de negócios ou qualquer pessoa que atue junto ou em nome da ORIGIN P2P.
FRAUDE – Ato de fraudar, enganar, falsificar, burlar, usurpar e remover ou ocultar informação.
DOAÇÃO – Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio de forma gratuita, bens ou vantagens para outra, seja ela pública ou privada.
PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEPS): Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares diretos ou colaterais até o segundo grau, o cônjuge, companheiro, companheira, enteado, enteada, bem como os estreitos colaboradores. Também são considerados PEPs, as pessoas jurídicas cujos representantes ou controladores, direto ou indireto, sejam PEPs.
PARCEIRO(S): Pessoas Jurídicas que realizam acordos comerciais ou prestem serviço para a ORIGIN P2P.
ATOS DE CORRUPÇÃO – Corrupção é o oferecimento, entrega ou promessa de dinheiro ou qualquer coisa de valor a um agente público ou privado, direta ou indiretamente, para obter vantagens, contratar negócios ou influenciar um colaborador a praticar, omitir ou retardar o ato ilícito e praticar ato equiparado a lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
REGRAS
Considerando a necessidade de cumprir com a Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, a ORIGIN P2P estabelece algumas regras, limitações e procedimentos os quais poderão ser complementados e ampliados por cada gestor em suas respectivas áreas, sem, contudo, reduzi-los ou restringi-los, de modo a não cumprir o objetivo desta política. As disposições constantes nesta política estipulam os parâmetros mínimos que devem ser observados para complementar outras medidas de Compliance, especialmente aquelas relacionadas à Prevenção de Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo (PLD/CFT).
4.1 IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
Todas as medidas necessárias devem ser tomadas para identificar e qualificar os clientes, incluindo administradores e representantes de pessoas jurídicas, contemplando a captura, verificação e validação das informações, a fim de confirmar sua verdadeira identidade e verificar se são pessoas politicamente expostas (PEPs).
4.2 CONHEÇA SEU CLIENTE (KNOW YOUR CLIENT) E CONHEÇA SEU PARCEIRO (KNOW YOUR PARTNER)
Devem ser adotadas medidas para assegurar a identidade e atividade econômica dos clientes e/ou parceiros, bem como a finalidade do produto ou serviço contratado, quando possível. A coleta de informações deve garantir, quando aplicável, a origem e a constituição do patrimônio e recursos financeiros do cliente ou parceiro.
Considerando a abordagem desta Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, para clientes e/ou parceiros classificados com maior risco, relacionamentos com PEPs e clientes onde não foi possível identificar o beneficiário final, devem ser adotados procedimentos específicos para análise, nos moldes dos procedimentos KYC e KYP. Nestes casos, é obrigatória a avaliação sobre o interesse e manutenção do relacionamento com estes usuários e clientes.
É importante ressaltar que quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de atos de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo. Os procedimentos de KYC e KYP devem ser aplicados e interpretados seguindo seus parâmetros indicados, e subsidiariamente, por meio desta política.
No caso de a ORIGIN P2P quando as operações ocorrerem na plataforma de negociação P2P, a própria plataforma realiza o KYC do cliente da ORIGIN P2P, cabendo a ORIGIN P2P tão somente arquivar as transações que concretizar a fim de reportar a qualquer autoridade quando solicitada.
4.3 CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO – KYE
Deverão ser adotados procedimentos e controles que possibilitem a identificação e a qualificação adequada dos colaboradores e/ou candidatos, a fim de subsidiar a sua seleção e contratação.
Estes procedimentos deverão acompanhar situações que possam caracterizar algum tipo de risco ou desvio para fins de prevenção à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ato ilícito.
4.4 KNOW YOUR TRANSACTIONS - CONHEÇA SUA TRANSAÇÃO
Com a aplicação desta Política e os procedimentos de compliance da ORIGIN P2P, espera-se monitorar e analisar todas as transações, movimentações e operações financeiras, observados os parâmetros de risco das atividades a que se destinam. Isso permite identificar situações que possam configurar indícios de ocorrência de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ilícito.
Se houver suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo em uma transação, o gestor imediato deve encaminhar os dados para análise do Comitê de Compliance ou algum Diretor, suspendendo a transação, se possível. Caso não seja possível suspender a transação, o gestor deve informar o Comitê da urgência da análise, que deverá responder no menor prazo possível.
As comunicações ao Comitê de Compliance ou ao Diretor devem ser feitas por meio de e-mail ou outro método que garanta a agilidade da comunicação. Os parâmetros de risco devem levar em consideração as categorias dos clientes, conforme a política KYC. Toda transação que apresente indícios de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ato ilícito deve observar o procedimento previsto nesta Política e em outras cabíveis.
As comunicações de suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo devem ser mantidas em sigilo e garantir o anonimato do comunicante. Não é permitida qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, realizar a denúncia ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a esta Política.
Cabe ao Comitê de Compliance ou ao Diretor a análise e o cumprimento das comunicações aos órgãos reguladores competentes, quando aplicável, em cumprimento a determinação legal ou regulamentar. Os documentos e informações relacionados às comunicações, suspeitas de violação desta Política e Procedimentos correlacionados devem ser arquivados e armazenados de forma a garantir sua integridade e autenticidade. Nos arquivos eletrônicos, deve ser realizado backup, conforme a Política de Segurança da Informação.
RESPONSABILIDADES
A ORIGIN P2P, empresa comprometida com a ética e a legalidade em suas operações, espera que seus colaboradores e parceiros de negócios se comprometam com o cumprimento das seguintes obrigações:
É obrigatório o preenchimento do formulário de interação com o poder público para a contratação ou relação negocial com ex-agente público ou pessoa que mantenha relevante relação com agentes públicos. O referido formulário será analisado pelo Departamento de Recursos Humanos, ou pelo Comitê de Compliance, ou pelo Diretor ou pelo jurídico externo;
Qualquer modificação na forma de pagamento pelo Cliente, Parceiro ou Fornecedor, tais como isenção, descontos, parcelamento, prorrogação e inaplicação de reajuste, deverá ser autorizada e validada pelo responsável pela área e formalizada por meio de documento físico ou eletrônico, que será arquivado no sistema específico de controle de contratos;
É obrigatório envio de disclaimer na plataforma de negociação P2P orientando os clientes contra golpes financeiros e informar que quaisquer atos que possam se interpretados como fraude, estelionato, lavagem de dinheiro ou qualquer outro ilícito a ORIGIN P2P está autorizada a compartilhar informações para as autoridades que solicitarem.
A ORIGIN P2P não aceita pagamentos em nome de terceiros. Apenas para contas que em nome das pessoas físicas ou jurídicas que forem aprovadas no KYC da plataforma de negociação P2P ou, quando ocorrer fora da plataforma, no KYC da ORIGIN P2P.
A qualquer momento, a ORIGIN P2P poderá exigir do cliente a comprovação da origem do capital e se resguarda ao direito de recusar/desfazer a negociação conforme políticas e diretrizes internas.
Qualquer abordagem de cliente, parceiro ou fornecedor que sugira ou efetivamente implique no descumprimento das orientações desta Política deverá ser comunicada imediatamente ao Gestor imediato e ao Comitê de Compliance.
Não é permitida a prática de atos de corrupção ou de qualquer outro ato ilícito por parte de terceiros que atuem em nome da ORIGIN P2P, mesmo que informalmente.
O Departamento de Recursos Humanos contribuirá com esta Política obtendo o formulário de Adesão à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo preenchido e assinado pelos colaboradores, parceiros e terceiros, mantendo-o arquivado na pasta individual do Colaborador, ainda que digitalmente;
O Departamento Jurídico contribuirá com esta Política analisando os contratos e incluindo as cláusulas de prevenção à lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo;
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo será divulgada permanentemente aos colaboradores e aos terceiros, que devem assumir o compromisso de cumpri-la e comunicar ao Comitê de Compliance se tiverem conhecimento de descumprimento;
Os colaboradores e terceiros devem observar os padrões de integridade previstos nesta Política, devendo afastar-se de interesses e relacionamentos que sejam potencialmente prejudiciais ou contrários aos princípios éticos ORIGIN P2P;
Assegurar o cumprimento desta Política é responsabilidade de todos os colaboradores, sócios, fornecedores da ORIGIN P2P, motivo pelo qual devem relatar ao Comitê de Compliance ou ao Diretor qualquer ato contrário a Política.
Nenhum dos colaboradores ou terceiros que atue para a ORIGIN P2P será penalizado por atraso no desempenho de suas funções por se recusar qualquer ação prevista como ilícita ou, motivadamente, suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Colaboradores, terceiros e parceiros de negócio devem reportar as violações de descumprimento que tomarem conhecimento das diretrizes estabelecidas nesta Política.
A ORIGIN P2P não admite retaliação ou punição contra os denunciantes que fizerem registros de denúncias de boa-fé.
A ORIGIN P2P reforça que sua atuação no mercado será sempre em conformidade com os aspectos legais, e, portanto, determina que todos os colaboradores e terceiros conduzam seus negócios com integridade, abstendo-se de autorizar quaisquer pagamentos a pessoas ou entidades com o intuito de obter vantagem indevida.
As dúvidas e demais informações relacionadas às Políticas de Prevenção a Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo poderão ser encaminhadas ao Comitê de Compliance, à Diretoria ou ao Jurídico Externo da ORIGIN P2P.
Em resumo, a ORIGIN P2P espera que seus colaboradores, sócios, diretores e parceiros de negócios cumpram com rigor as diretrizes estabelecidas nesta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo, contribuindo para a manutenção de uma atuação ética, transparente e em conformidade com a legislação vigente. A observância dessas diretrizes é responsabilidade de todos os envolvidos, sendo necessário relatar ao Comitê de Compliance ou ao Diretor ou Jurídico Externo qualquer ato contrário à política para que medidas corretivas sejam adotadas. A ORIGIN P2P não admite retaliações ou punições contra denunciantes que façam registros de denúncias de boa-fé e reforça seu compromisso com a integridade e ética em todas as suas operações.
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